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23 de Abril de 2024
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    Indenização por morte de adolescente grávida. Responsabilidade civil do Estado. Erro médico

    Publicado por SILVIO NEI SILVEIRA
    há 2 anos

    (...) “O fatídico evento narrado nos autos poderia ter sido evitado, se adotada a conduta médica adequada. Isto é, diante dos sintomas apresentados pela filha da autora ao chegar no nosocômio como pressão arterial elevada, inchaço, vistas escurecidas, etc., a equipe médica deveria ter procedido à imediata internação hospitalar da paciente, em UTI, com resolução obstétrica e controle pressórico efetivo”

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-por-morte-de-adolescente-gravida-responsabilidade-civil-do-estado-erro-medico/1360336775

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